Abril é o mês laranja que significa contra a crueldade do animal.
Os maus tratos de animais se caracteriza pela violência empregada por uma pessoa contra esse animal. Essa violência pode ser física ou psicológica.
Os maus tratos podem atingir quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, domesticados, silvestres ou exóticos. É comum o abandono, o envenenamento, presos em correntes, mutilação e até falta de alimentos e água.
A Lei n° 9605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), prevê, em seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§1° – “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
§2- “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Vamos proteger e defender os animais que são seres vivos, que têm sentimentos, como os humanos.
fonte: foto Câmara Municipal de Catiguá