Há   poucos  dias  assistimos  estarrecidos  um   verdadeiro   crime   perpetrado  contra  um  animal.

Será   que  a  dor  só  existe  para  os  seres  humanos?  Evidentemente  que  não.

Abandonada  à  frente  de  um  grande  e  poderoso  Hipermercado,  Manchinha,  como ficou conhecida,  não  resistiu  as  dores  causadas  por  seu  agressor.  Quem  é  este?  Um  ser  que  se  diz  humano,  mas  que  não  passa  de  um  criminoso  da  mais  terrível  estirpe.

Usando  uma  barra  de   alumínio  provocou  golpes  em  um  animal  indefeso  que  ia  ao  Hipremercado  “Carrefour”  apenas  para  ser  alimentado  pelos  corações  bondosos  que  lá  encontrava.

Manchinha  morreu  logo  após  por  hemorragia.

Immanuel  Kant  afirmava  que  “podemos  julgar  o  coração  de  um  homem  pelo  seu  tratamento  com  os  animais”.  Charles  Darwin  dizia  que  “não  há  diferenças  fundamentais  entre  os  homens  e  os  animais nas  suas  faculdades  mentais.   Os  animais,  como os homens,  demonstram  sentir  prazer,  dor,  felicidade  e  sofrimento”.  Mahatma  Gandhi   declarava  que  “a  grandeza  de  uma  nação  pode  ser  avaliada  pela  forma  como  são  tratados  os  animais”.

Infelizmente  os  maus- tratos  praticados  pelo  ser  humano  contra  os  animais  são  comuns  e  variados. “Devemos  olhar  os  animais  com  outros  olhos  e  tratá-los  com  amor  e  compaixão  dependendo  da  situação  que  eles  se  encontram  na  sociedade”.

Segundo  o  Procurador  de  Justiça  do  Ministério  Público  do  Estado  de  São  Paulo,  Luís  Paulo  Sirvinskas,  “praticar  maus-tratos contra  um  animal  é  a  mesma  coisa  que  praticar  maus- tratos  contras  crianças.” 

Infelizmente  Manchinha  será  lembrada  por  seu  sofrimento.  Mas  que  este  não  seja  em  vão.  

Está  na  hora  das  pessoas   se  conscientizarem  que  o  animal  é  um  ser  vivo  que  sente  frio,  sede,  fome  e  dor.  Que  possui  sentimentos  assim  como  os  seres  humanos.

Que  a  JUSTIÇA  seja  feita,  aplicando-se  uma  lei  mais  rigorosas  aos  infratores.

 

fonte:  Manual  de  Direito  Ambiental – 16º Edição –  Luís  Paulo  Sirvinskas – Editora  Saraiva

34 Comentários